Competências
Gabinete:
Ao Gabinete do Vice-Presidente compete:
I - assistir direta e imediatamente ao Vice-Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República, diligenciando sobre os assuntos relacionados com sua correspondência pessoal e respectivo arquivo, incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais;
III - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas, no território nacional, transmitindo aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias para a sua preparação e execução, bem como agendar as datas das viagens ao exterior de acordo com a programação aprovada;
IV - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida;
V - assistir ao Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais;
VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
VII - supervisionar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República.
Chefia de Gabinete:
À Chefia de Gabinete da Vice-Presidência da República compete:
I – assessorar e assistir diretamente ao Vice-Presidente da República;
II – coordenar, acompanhar e supervisionar os trabalhos das unidades que compõem a Estrutura Organizacional da Vice-Presidência da República; e
III – receber, encaminhar, informar e proceder às comunicações relativas a pleitos que sejam levados à Vice-Presidência da República;
Compete ainda ao Chefe de Gabinete, por determinação do Vice-Presidente da República:
I – requisitar servidores civis e militares para terem exercício na Vice-Presidência da República;
II – nomear e designar, dar posse, exonerar e dispensar o pessoal lotado na Vice-Presidência da República;
III – baixar portarias, instruções e ordens de serviço, e
IV – designar substituto para o Chefe das Assessorias e da Ajudância-de-Ordens, em suas faltas e impedimentos legais e regulamentares.
Ajudância-de-Ordens
À Ajudância-de-Ordens compete:
I – acompanhar e assistir o Vice-Presidente da República em seus compromissos e despachos, exceto quando por ele dispensado;
II – manter, sob rigoroso controle, os documentos e pertences do Vice-Presidente da República que lhe forem confiados, para transporte e guarda;
III – elaborar e arquivar relatório diário de serviço que sirva de subsídio para memória da Vice-Presidência da República;
IV – assessorar a equipe de segurança em:
a) Divulgação e alteração de agenda;
b) Reconhecimento de trajetos e locais, por ocasião de eventos com a presença do Vice-Presidente da República;
V – controlar a entrada e saída de pessoas no Gabinete do Vice-Presidente da república por meio da Chefia de Gabinete.
Assessoria Administrativa
À Assessoria Administrativa compete:
I – orientar, planejar, propor, coordenar e executar as atividades de caráter orçamentário e financeiro, a administração do pessoal, as comunicações de natureza administrativa e as de apoio e de serviços gerais dos escritórios da Vice-Presidência da República e da residência oficial do Vice-Presidente da República;
II – elaborar e submeter ao Chefe de Gabinete os manuais e rotinas administrativas das áreas de sua competência.
III – propor ao Chefe de Gabinete a requisição, empréstimo, aluguel, compra, cessão e doação dos bens permanentes e de consumo da Vice-Presidência da República;
IV – fazer a manutenção dos bens sob a guarda da Vice-Presidência da República; e
V – articular-se com os órgãos especializados da Presidência da República para a realização dos serviços gerais e para a obtenção e manutenção dos bens permanentes e de consumo utilizados pela Vice-Presidência da República.
Assessoria de Comunicação Social
À Assessoria de Comunicação Social compete:
I – estabelecer, manter e promover contatos do Vice-Presidente da República com a imprensa;
II – preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia;
III – executar tarefas de relações públicas e de divulgação; e
IV – manter registro atualizado de matérias relativas à Vice-Presidência da República.
Assessoria Diplomática
À Assessoria Diplomática compete:
I – informar o Vice-Presidente da República sobre a política externa brasileira e a correspondente ação governamental;
II – organizar, acompanhar e assessorar as audiências do Vice-Presidente da República com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais;
III – executar as tarefas específicas de Cerimonial, em articulação com a Assessoria Militar;
IV – articular-se com o Cerimonial da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, sempre que necessário; e
V – planejar e coordenar o programa de viagens nacionais e internacionais do Vice-Presidente da República.
Assessoria Militar
À Assessoria Militar compete:
I – assessorar o Vice-Presidente da República em assuntos militares, bem como no que concerne à sua participação cerimônias;
II – coordenar o serviço de transporte do Vice-Presidente da República, inclusive os meios aéreos colocados à sua disposição;
III – colaborar nas tarefas de segurança pessoal do Vice-Presidente da República em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV – participar do planejamento e realização das viagens nacionais e internacionais do Vice-Presidente da República, em articulação com a Assessoria Diplomática.
Assessoria Técnica
À Assessoria Técnica compete:
I – realizar pesquisas acerca de temas de interesse do Vice-Presidente da República;
II – promover e manter contatos com as áreas técnicas governamentais e provadas que possam colaborar nas atividades da Vice-Presidência da República;
III – assessorar o Vice-Presidente da República em seus contatos com órgãos públicos e com organizações não-governamentais; e
IV – elaborar estudos e projetos acerca de temas de sua competência.
Assessoria Jurídica
À Assessoria Jurídica compete:
I – assessorar o Vice-Presidente da República, o Chefe de Gabinete e as Chefias das Assessorias da Vice-Presidência da República em assuntos jurídicos;
II – fornecer adequado tratamento a pleitos encaminhados à Vice-Presidência da República acerca de temas de sua competência;
III – examinar e emitir pareceres em processos administrativos no âmbito da Vice-Presidência da República;
IV – orientar a Chefia de Gabinete e a Assessoria Administrativa na formulação de minutas de editais de convocação de processos licitatórios no âmbito da Vice-Presidência da República;
V – examinar a juridicidade e orientar a elaboração de atos normativos de competência da Vice-Presidência da República, bem como, por determinação da Chefia de Gabinete, elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da Vice-Presidência da República;
VI – manter atualizado o arquivo da legislação relativa às atividades da Vice-Presidência da República; e
VII – examinar e elaborar estudos acerca de temas jurídicos de interesse da Vice-Presidência da República.
Assessoria Parlamentar
À Assessoria Parlamentar compete:
I – assessorar o Vice-Presidente da República em seus contatos com o Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores; e manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional.