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Acesso à Informação

10/05/2012 às 15h59

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet. O nosso menu principal contempla o rol de informações públicas a cargo da Secretaria.

Saiba mais: www.acessoainformacao.gov.br

(Obrigatório)
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