Grupo de trabalho vai propor regras sobre variação do volume de som em comerciais
A variação de volume nos intervalos comerciais da programação de rádio e televisão - chamada “loudness” ou intensidade subjetiva de áudio - será fiscalizada pelo Ministério das Comunicações.
Portaria publicada nesta terça-feira (31), no Diário Oficial da União, cria um grupo de trabalho formado por engenheiros e técnicos do órgão, Anatel e associações de radiodifusão, para estudar a questão. Confira a íntegra da portaria nº 1456 aqui.
A primeira reunião do grupo está prevista para o dia 28 de agosto, na sede do MiniCom, em Brasília. Na pauta, estão os procedimentos adequados para padronização do volume de áudio nos intervalos comerciais.
Entre as atribuições, a portaria estabelece que o grupo deverá sugerir mecanismos, de preferência automáticos, que busquem a simplificação e transparências na fiscalização. Além disso, vai estudar e propor maneiras que sejam aplicáveis a cada uma das tecnologias e serviços de radiodifusão.
O controle da variação do som está previsto em lei em 2001, mas o tema ainda não havia sido regulamentado. Depois de realizar consulta pública, o MiniCom publicou portaria no dia 12 de julho último com as novas normas sobre o tema.
O limite máximo de variação de som deverá ser de 2 decibéis. Para efeito de fiscalização, serão coletadas seis amostras de programação das emissoras num intervalo mínimo de 24 horas para verificar se há mudanças bruscas de volume. Agora, o grupo técnico de trabalho vai definir os detalhes de como a medição e a fiscalização vão ocorrer.
Se for constatada infração, a emissora terá um período de 30 dias para padronizar seus níveis de áudio. Quem descumprir o prazo terá a emissão dos sinais suspensa por até 30 dias. As emissoras de radiodifusão terão 12 meses para se adaptar às determinações do Ministério das Comunicações.
Fonte: Portal do Planalto